NOVAS NORMAS PARA OBRAS E REFORMAS - NBR - ABNT - 16280/2014

NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO(A) SÍNDICO(A)

 NBR - ABNT - 16280/2014

  

Desde o dia 18 de abril 2014 em vigor as novas exigências em relação as obras e reformas nas unidades autônomas condominiais.

Toda e qualquer obra estrutural, mesmo que parcial (ex.: instalação de tomada, mudança de torneira ou chuveiro de lugar, alteração nas instalações de gás, abrir porta nova, instalações, buracos na parede como por exemplo "cozinha americana", buraco para instalação de aparelhos de ar condicionado, entre outros) é necessário e obrigatório o acompanhamento profissional (engenheiro ou arquiteto). 

Além disso é obrigatória a autorização prévia do (a) síndico (a). Esta norma (16.280/2014) visa trazer segurança às obras nas edificações, sendo necessária a prévia apresentação do projeto e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada e recolhida por engenheiro ou arquiteto para que possa ser analisado, eventualmente aprovado pelo (a) síndico (a) e arquivado pelo condomínio.